Barroso libera retomada do julgamento que discute ampliar o foro privilegiado de políticos

Politica
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, liberou nesta terça-feira (2) a retomada do julgamento que discute ampliar o foro privilegiado de políticos na Corte.
Com a devolução do pedido de vista, o voto de Barroso deve ser inserido no plenário virtual do STF no dia 12 de abril.
Na sexta-feira, (29) Barroso pediu vista do julgamento, mas os votos podem ser inseridos até o dia 8 de abril.
Antes do prazo pedido pelo presidente do STF, cinco ministros já votaram a favor de mudar o atual entendimento do Supremo sobre o foro: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Com mais um voto, o Supremo forma maioria para modificar a regra.
A proposta de alteração na regra está sendo discutida em dois casos no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator.
No primeiro, os ministros julgam um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal (veja detalhes abaixo).
O outro caso é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Relator dos casos, o ministro Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crime praticado no exercício da função, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros. Toffoli, Zanin, Dino e Moraes seguiram o voto.
O entendimento é distinto do que foi decidido pelo STF em 2018.
Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.
Quando o parlamentar deixa a função, os ministros repassam os casos para outra instância. Só ficam no Supremo as ações em estágio avançado, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar a sua defesa final.
Antes, inquérito ou ação penal que envolvia parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.

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