Lei de improbidade, vítimas de crimes sexuais, Reforma da Previdência: veja o que o STF pode decidir nesta semana

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Ministros vão voltar a analisar trechos da lei que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos. Além disso, podem julgar a ação que questiona as estratégias de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em processos criminais. Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Jornal Nacional/ Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quarta-feira (15) o julgamento da ação que questiona pontos da nova Lei de Improbidade Administrativa, que pune agentes públicos acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos.
O plenário vai decidir se mantém a decisão que suspendeu pontos da norma. Entre eles:
o que restringe a aplicação da pena de perda da função pública do condenado pela irregularidade;
o que impede a tramitação da ação de improbidade quando o acusado já foi absolvido do mesmo fato na esfera criminal (entenda mais abaixo)
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Ainda na quarta, os ministros podem analisar o conjunto de ações que questiona pontos da Reforma da Previdência. Entre eles, a contribuição progressiva dos servidores públicos federais.
E na quinta-feira (16), a Corte pode voltar a julgar a ação da Procuradoria-Geral da República contra estratégias de desqualificação das vítimas de crimes sexuais em processos criminais.
O g1 reuniu os principais temas da pauta de julgamentos da semana.
Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
O primeiro item da pauta da sessão de quarta é a ação que questiona pontos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A norma pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos.
Os ministros vão decidir se referendam a decisão individual do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Em dezembro de 2022, Moraes suspendeu pontos da norma
Entre eles:
a regra que impedia a tramitação da ação de improbidade se os réus fossem absolvidos na área criminal pelos mesmos fatos, em decisão colegiada da Justiça;
a previsão de que a perda de função pública — uma das sanções possíveis em um ação de improbidade — só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade.
a definição prévia de que não pode ser enquadrado como ato de improbidade uma providência tomada pelo agente público tendo como base uma lei que não tem interpretação pacificada na Justiça.
a possibilidade de abater, no prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada (em tribunal) e o momento em que a condenação se torna definitiva.
o tratamento diferenciado para atos de improbidade envolvendo recursos de partidos políticos e das fundações ligadas a eles. Pela norma, não haveria incidência da Lei de Improbidade Administrativa neste caso.
Contribuição de servidores para a Previdência
Ainda na quarta, o plenário pode retomar o julgamento dos processos que discutem a validade de pontos da Reforma da Previdência. Entre eles, a aplicação de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais.
O sistema de cobrança progressiva na contribuição à Previdência prevê acréscimos percentuais na alíquota do tributo, a depender do valor do salário recebido pelo servidor público.
Além da contribuição progressiva, as 13 ações e o recurso que constam da pauta questionam os seguintes temas:
a previsão de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência de trabalhadores da iniciativa privada que estão na ativa;
no caso dos servidores públicos, tanto da ativa quanto dos inativos, a possibilidade de, quando houver déficit nas contas, a contribuição também incidir sobre valores que vão além do salário mínimo – a chamada ampliação da base de cálculo da contribuição;
ainda em relação aos servidores, se persistir o desequilíbrio nas contas, a possibilidade de o governo criar uma cobrança extraordinária ao funcionalismo.
a revogação de regras de transição criadas em reformas anteriores e a validade das regras de transição novas, para quem estava no serviço público até 2019;
critérios de cálculo da pensão por morte e a proibição de acumular o benefício;
diferenças no tratamento conferido ao cálculo das aposentadorias de mulheres do serviço público e da iniciativa privada.
Desqualificação de vítima de crimes sexuais
Na quinta-feira, o destaque da pauta é um pedido da Procuradoria-Geral da República para invalidar a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência sexual no julgamento destes crimes na Justiça.
A ação da PGR, apresentada em dezembro do ano passado, questiona o tratamento dado pelo sistema de Justiça e o Poder Público às vítimas de crimes sexuais. O processo tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.
Para o Ministério Público, há um viés de gênero no julgamento de crimes deste tipo, o que acaba permitindo que advogados dos acusados dos delitos desenvolvam defesas usando como argumentos detalhes da vida íntima da mulher — como o seu comportamento e escolhas sexuais – sob uma perspectiva moralista.
Além disso, o MP argumenta que ações e omissões das autoridades violam princípios constitucionais como o da dignidade humana, da dignidade e liberdade sexual, da igualdade de gênero e do devido processo legal.
A ação pede que o Supremo determine as seguintes medidas:
que personagens do processo — acusados, advogados — sejam proibidos de fazer menção a detalhes de relacionamentos amorosos da vítima;
que os juízes sejam obrigados a combater esse comportamento da defesa dos réus, determinando que respondam na Justiça por isso. Se não fizerem, que os magistrados sejam punidos por descumprir seus deveres na condução do processo.
que, ao decidir os casos, os juízes não usem informações sobre a vida íntima da vítima para fixar penas mais brandas aos condenados.

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