TJ decide que leitura da Bíblia em sessões da Câmara Municipal de Araraquara é inconstitucional

Brasil
Dispositivo fere a garantia da liberdade religiosa, considerou o Órgão Especial por unanimidade. Presidente da Câmara, Paulo Landim, diz que recurso será analisado e decisão já é cumprida. Câmara Municipal de Araraquara
Câmara Municipal/Divulgação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade de um artigo do regimento da Câmara de Araraquara (SP), que previa a leitura obrigatória de versículos da Bíblia no início de cada sessão parlamentar, além da permanência do livro aberto durante os trabalhos.
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Em nota enviada ao g1, o presidente da Câmara, Paulo Landim (PT) afirmou que ‘decisão da Justiça cumpre-se. Vamos analisar se cabe recurso, porém, ela já está sendo cumprida”. Informou ainda que a leitura “simplesmente cumpria uma determinação constante do Regimento Interno da Câmara”.
Disse ainda que a decisão “não impede que individualmente, ou voluntariamente, o vereador possa fazer a leitura de um trecho da Bíblia em sua fala, caso assim o deseje”.
Decisão após ação da PGE
A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado e a votação dos 25 desembargadores do OE foi unânime.
No acórdão, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou que não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião, como a leitura de texto bíblico nas sessões.
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De acordo com o magistrado, o artigo 19 da Constituição Federal “tem como escopo a garantia da liberdade religiosa, fundada na pluralidade e no respeito às diversas manifestações humanas, bem como na necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças”.
“Verifica-se ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública, dado que o dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, ora impugnado, não trata de simples manutenção de exemplar da Bíblia nas sessões da Casa, mas de imposição de leitura de versículos do referido livro, no início de cada sessão do Legislativo local”, concluiu.
Vereadora se recusou a ler a Bíblia
Vereadora Thainara Faria (PT) durante fala na tribuna da Câmara em 2017
Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Araraquara/Arquivo
Quando era vereadora no município, em 2017, a deputada estadual Thainara Faria (PT), se recusou a participar do “rodízio” para ler o trecho da Bíblia no início da sessão.
Segundo o regimento interno da Câmara, a leitura da Bíblia deveria ser feita pelos parlamentares em todas as sessões, obedecendo à sequência da ordem alfabética.
“E se ao invés de chamarmos o vereador para ler um trecho da Bíblia, a gente chamasse um vereador para vir aqui e encarnar um caboclo e falar a palavra de outras religiões?”, questionou na época.
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