Operação resgata trabalhadores de empresa de reciclagem em situação análoga à escravidão em Piracicaba, informa MPT

Brasil
Grupo não tinha registro formal de emprego e era mantido em “casebres improvisados” em situação degradante de alojamento, conforme descreve auditor fiscal. Empresa assinou TAC. Seis trabalhadores são resgatados de trabalho escravo em Piracicaba (SP)
Divulgação/MPT-Campinas
Seis trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma empresa de reciclagem e sucata de Piracicaba (SP) durante operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), conforme divulgado à imprensa nesta quinta-feira (23).
O grupo não tinha registro formal de emprego e era mantido em “casebres improvisados”, sem janelas, portas, cozinha ou banheiros, com “situação degradante de alojamento” e “incompatíveis com o local de repouso de um ser humano”, conforme descreve o auditor fiscal do trabalho, Paulo Roberto Warlet da Silva.
A fiação elétrica era precária, ampliando o risco de incêndio no local. Os alojamentos deverão ser desativados. Veja detalhes, abaixo.
Os trabalhadores, que foram resgatados no último dia 13 de novembro, segundo os órgãos fiscalizadores, não recebiam equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com informações do Ministério Público do Trabalho.
Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado entre o empregador e MPT e a DPU. Serão emitidas guias de seguro-desemprego ao grupo.
“Os trabalhadores dormiam em casebres construídos de compensado, em área vizinha àquela em que se armazenavam os materiais reciclados coletados. Com chão de terra batida e pouca mobília, os quartos (verdadeiros cubículos) se apresentavam imundos, com garrafas e latas de bebidas alcoólicas espalhados por todos os lados”, descreve o MPT.
Trabalhadores são resgatados de trabalho escravo em Piracicaba (SP)
MPT-Campinas/Divulgação
Sem janelas, portas ou banheiros
Ainda segundo o MPT, nos casebres, não havia portas ou janelas. “Diante da ausência de armários, roupas e pertences eram armazenados no chão ou sobre as camas. O odor do ambiente era de urina e suor, uma vez que o empregador não fornecia roupas de cama, que permaneciam sujas e malcheirosas”, pontua o ministério.
Os casebres de compensado eram “vazados” com buracos, que eram tampados de forma improvisada com pedaços de plástico, mantendo os trabalhadores expostos a intempéries, como frio e chuva, e ao ataque de insetos. Restos de comida espalhados pelo quarto demonstravam que aquele era também o local de refeição dos trabalhadores.
Operação realizada pelo MPT, MTE, DPU e PRF flagrou condições degradantes de alojamento em empresa de sucata e reciclagem em Piracicaba
MPT – Campinas/Divulgação
O único banheiro do local foi encontrado sem a disponibilização de papel higiênico e sem acento na latrina (que estava entupida, cheia de fezes, devido à descarga quebrada). Não havia sabonete e toalhas descartáveis para a lavagem e enxugamento das mãos. O chuveiro não possuía aterramento (aumentando os riscos de choque elétrico) e dele vazava água de forma constante.
“As condições de pernoite dos empregados eram aviltantes, indignas e incompatíveis com o local de repouso de um ser humano. Dormindo noite após noite em meio à imundície, era patente que os trabalhadores eram tratados como se fossem coisas, como mercadoria barata”, aponta o auditor fiscal do trabalho Paulo Roberto Warlet da Silva.
Situação de ‘banheiro’ em alojamento desativado de onde trabalhadores foram resgatadas em situação análoga à escravidão em Piracicaba
MPT – Campinas/Divulgação
Acordo
O MPT e a DPU celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, pelo qual ele se comprometeu a efetuar o registro em carteira de trabalho dos seis trabalhadores, pagando todas as verbas rescisórias devidas de forma retroativa.
No acordo, o signatário se compromete a cumprir uma série de obrigações trabalhistas sob pena de multa, incluindo as de manter empregados registrados, alojamentos conforme previsão em norma, fornecimento de EPIs e manter os pagamentos salariais em dia.
Os trabalhadores poderão ser recontratados, caso seja de seu interesse e do empregador, mas dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela CLT e pelas normas regulamentadoras trabalhistas, a partir das obrigações assumidas em TAC perante o MPT e a DPU.
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