Relator da reforma tributária diz que promulgação fatiada traria insegurança jurídica e defende texto inteiro

Economia
Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse que pretende finalizar análise do texto até o final de semana e se reunir com líderes na segunda (27) para definir calendário.
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reforçou nesta quarta-feira (22) sua contrariedade quanto a um eventual “fatiamento” na promulgação do texto e disse que o modelo traria insegurança jurídica para o país.
“Fatiar” a promulgação da proposta significa dar vigência apenas a partes dos dispositivos aprovados na reforma. No caso, aqueles trechos em que há consenso entre deputados e senadores. Os demais artigos voltariam para nova deliberação do Senado.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/11/07/lira-diz-que-reforma-tributaria-pode-ser-fatiada-para-promulgacao-de-pontos-de-consenso-entre-camara-e-senado.ghtml
Essa estratégia foi usada, por exemplo, na promulgação da PEC dos Precatórios, em 2021. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a defender que a promulgação fatiada fosse adotada também para a reforma tributária, mas a ideia perdeu força no Congresso.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/12/07/presidentes-de-camara-decidem-promulgar-em-parte-pec-dos-precatorios-para-viabilizar-auxilio-brasil.ghtml
Segundo Aguinaldo, esse modelo traria insegurança jurídica.
“O que nós queremos é entregar uma reforma tributária ao país neste ano. A possibilidade de fatiar ensejaria que não teríamos uma reforma completa entregue ao país”, disse.
“Sugiro entregar uma reforma tributária completa e não fatiada. Fatiamento enseja uma insegurança jurídica”, afirmou o deputado.
O relator afirmou que pretende analisar o texto que voltou do Senado até o final de semana para se reunir com Lira e os líderes na segunda-feira (27), quando será definida uma estratégia quanto ao procedimento regimental e o calendário de votação .
A tramitação de uma PEC
• Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Por exemplo, se a proposta é aprovada pela Câmara, é enviada ao Senado;
• Se o texto for aprovado pela Câmara e pelo Senado sem alterações, é promulgado pelo Congresso Nacional;
• Se houver modificação substancial (não apenas de redação), a proposta volta para a Casa onde começou a tramitar. No caso da PEC da reforma tributária, se os senadores fizerem alterações, o texto retorna para a Câmara;
• Se for alterada pela Câmara, volta para o Senado, e assim por diante, até chegar a um texto de consenso, porém é possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).

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